Governador sanciona lei que concede descontos e remissão de dívidas de IPVA e taxa de licenciamento
O Governo da Bahia sancionou uma lei que permite a redução e remissão de débitos tributários relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (9) e beneficia contribuintes com dívidas relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com a norma, os débitos de IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já judicializados, poderão ser quitados com redução de 95% da multa e dos acréscimos moratórios. O pagamento poderá ser feito em parcela única ou em até três vezes, desde que seja integralizado até 28 de novembro de 2025. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 e haverá incidência da taxa Selic.
A lei também prevê remissão parcial de 50% para os débitos da Taxa de Licenciamento Anual, com prazo de pagamento até a mesma data. Além disso, ficam totalmente perdoadas as dívidas de IPVA inferiores a R$ 460 por veículo, atualizadas até a data de publicação da lei.
